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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Copa Panorama 2011 está Dando show de Organização.


Copa panorama vem realmente dando um show de organizaçao,acompanham os ultimos jugamentos.Realizado na noite do dia 19 de maio do presente ano, a comissão
julgadora resolve:
Pauta 1
Partida: Operário x E.C MIRAI
Data: 15/05/2011
Absolver o atleta Fábio Vieira de Souza (419), por ter o árbitro deixado de produzir
provas suficientes para sua condenação.
Os atletas (364) Jesse de Oliveira Freitas (Operário), (415) Edson Kiffer da Silva (E.C
MIRAI), (365) Fábio Henrique A. Silva, foram penados de acordo com o artigo Art.
258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não
tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº
29 de 2009).
PENA: 01 PARTIDA
Pauta 2
Partida: XV DE NOVEMBRO x RIBEIRO JUNQUEIRA
Data: 15/05/2011
Penalizar a equipe do XV DE NOVEMBRO da cidade de Laranjal a efetuar pagamento
de multa no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), por ter a torcida presente no campo
da cidade de Recreio, atirado uma bomba (CABEÇÃO DE NEGO), sem que a mesma
tivesse atingido qualquer pessoa e ter vendido bebidas em seu próprio recipiente
(CERVEJA NA LATA).
A equipe do Laranjal fica advertida que no caso de reincidência de fatos semelhantes
aos ocorridos na cidade de Recreio, quando a mesma tiver o mando de campo, a
equipe será punida com perda de mando de campo e terá que jogar no campo de seu
adversário direto sem presença de publico.
Fica cientificada a equipe do Ribeiro Junqueira da cidade de Leopoldina que o atleta
029 José Marcelino Gonçalves Neto, foi julgado no artigo Art. 254-A. Praticar agressão
física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe
de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído
pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: 180 DIAS
Pauta 03
Partida: Nacional x Rosário
Data: 15/05/2011
Fica cientificada a equipe do Rosário E.C da cidade de Andrelandia que o atleta 358
Roberto Teillor, foi julgado no artigo 258. Assumir qualquer conduta contrária à

disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
(Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: 01 PARTIDA
Pauta 04
Partida: Descoberto M.C x Itaráre E.C
Absolver o Atleta Higor Gomes Alves (307), da equipe do Descoberto por ter o árbitro
da partida Sr. Azor Marum deixar de relatar na súmula de jogo o motivo da expulsão,
deixando assim, que este tribunal produza provas contra o atleta. Fica o Sr. Azor
Marum, árbitro da partida punido com suspensão de 01 partida a ser cumprida na data
de 29 de maio de 2011 e no caso de reincidência o mesmo ficará suspenso por tempo
indeterminado e não mais apitará jogos da Copa Panorama até que prove que é capaz
de redigir uma súmula.
Não havendo mais nada a ser julgado.
Afixe, assine e cumpra-se
Juiz de Fora, 19 de maio de 2011.
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Dr. Cláudio Chacaxiro de Vasconcelos Horta
Presidente do TEC 2011
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Dr. Fernando Capacio
Promotor do TEC 2011
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José Marcio de Tallia
Representante dos Clubes (Chacarense)
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Prof. Dirceu Ribeiro Silva
Representante da Arbitragem
_________________________________
Douglas Messias Fedóceo
Coordenador da Copa 2011

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